Quer saber como pagar menos imposto na hora de vender sua casa?
Você já deve saber que não é possível atualizar o valor de mercado do imóvel e que pode ser bem expressiva a diferença entre os preços de compra e venda. Vamos trocar em miúdos? Esse ganho de capital (que é o lucro obtido com a diferença de preço na venda do imóvel) pode ficar maior, assim como fica maior o imposto incidente sobre esse ganho.
Fala sério, né? Já pagamos tanto imposto por aí. Se quiser entender como podemos lhe ajudar a pagar menos imposto incidente sobre o lucro com a venda do imóvel, leia esse post com cuidado até o final ; )
A Receita Federal não admite que o preço de aquisição seja reajustado, quer seja pelo seu novo valor de mercado ou seja pelos índices de inflação. Uma das poucas maneiras de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda é informando as benfeitorias realizadas nele.
É permitido acrescentar ao valor do imóvel pequenas obras como: pintura, reparos em azulejos, pisos e paredes, iluminação embutida, armários planejados. São consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel, o que inclui despesas materiais (com o material de construção) e gastos com a mão de obra.
Em outras palavras, você pode usar a seu favor as despesas com cimento, tijolos e latas de tintas, por exemplo. E os pagamentos feitos na contratação de pedreiro, arquiteto e engenheiro envolvidos na obra. Olha que maravilha!
But… gastos indiretos, como troca de mobiliário e objetos de decoração, ou o pagamento de profissionais que realizem projetos decorativos ou paisagísticos não entram nessa regra. Nesse post, você encontra essa diferença. Fique atento se sua Nota Fiscal é de projeto arquitetônico ou de design de interiores. Os dois são importantes, mas a regra não vale pra ambos.
Resuminho: Ao incluir as benfeitorias que resultaram em valorização do imóvel, você consegue diminuir a diferença entre o preço de compra e o valor de venda. Quanto menor essa diferença, menor o imposto a pagar na venda do imóvel.
Detalhe importante: As despesas com benfeitorias só podem ser declaradas SE você conseguir comprová-las. Aí você lembra daquela belezinha de Nota Fiscal que recebeu do escritório. Ooou senta e chora por aquele serviço do arquiteto espertalhão, com aquele papo de que “sem nota sai mais barato…”
Fonte: Revista Exame